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Trilhando por São José dos Ausentes – 27 e 28.07.2024

Atenção: ao contratar os nossos roteiros você está concordando com nossa política de cancelamento / desistência e nos concedendo direito de uso de imagem de forma gratuita para divulgação deste roteiro, portanto leia com atenção o que está contratando.

 

 

1º dia – Desta vez visitaremos o ponto mais alto do nosso estado: O Pico do Montenegro que está a 1403 metros acima do nível do mar.

No primeiro dia vamos conhecer o Cânion e o Pico Montenegro, no cume deste pico poderemos assinar o livro de registros, percorreremos cerca de 05 km. Logo após iremos ao Cânion Boa Vista com penhascos e cachoeiras gigantes. Preparasse para lindas fotos, para brincar no balanço e gangorra, caminhada de aproximadamente 01 km para chegar à borda do Cânion.  Sugerimos que levem um lanche de trilha, que servirá como almoço. Check in em nossa pousada no meio da tarde e tempo livre. A noite teremos jantar (incluso) em ambiente aconchegante e familiar.

 

2º Dia – Após café da manhã(incluso) na pousada, iremos visitar o desnível dos rios, aqui os rios Silveira e Divisa quase se encontram com 18 metros de diferença em altura. Também iremos conhecer o Cachoeirão dos Rodrigues, cenário de novelas com 33 metros de altura, serão 10 kms de caminhada neste dia. Há opção de caminhadas mais curtas neste dia ou alugar cavalos para passeio. Almoço tardio(incluso) e retorno a Caxias do Sul com chegada prevista para as 20:00 horas.

 

Nossa estadia será na Pousada Fazenda Potreirinhos.

Serão dois dias com caminhadas de nível fácil em campo aberto.

 

Saímos para nossa aventura as 05:00 horas do dia 27/07/2024 do estacionamento junto ao Venga Escalada na Rua Antônio Pisani, 71, Bairro São Pelegrino – Caxias do Sul.

 

 

 

Inclui:

 

– Transporte desde Caxias do Sul em van ou micro ônibus
– Um pernoite com pensão completa (café da manhã, almoço e jantar) em quarto ou cabana
– Serviço de bordo
– Guia Mtur
– Passeios descritos no roteiro

– Taxas de visitação dos locais citados no roteiro

 

 

 

Investimento por pessoa a Vista ou quitado até a data de viagem:

 

Em quarto duplo ou triplo R$ 686,00 reais.

 

Em cabana casal: R$ 736,00 reais.

 

Investimento por pessoa com parcelamento em até 06 vezes:

 

Em quarto duplo ou triplo R$ 720,00 reais.

Em cabana casal: R$ 773,00 reais.

 

 

 

Observações importantes:

– Reservas garantidas somente com pagamento de sinal de entrada de 20% do valor.
– A viagem acontece com qualquer condição climática, salvo os casos extremos (tempestades, chuva de pedra, etc).
– Saída com mínimo de 16 pagantes.
– Iremos rodar em estradas de chão, podendo haver troca de veículo nesse trecho.

 

 

Dados bancários para pagamento

– Chave Pix CNPJ: 21863525000120 em nome de Márcio Crestani.

– NuBank (banco 260) – agência 0001 – conta corrente: 42414792-8 – CNPJ: 21.863.525.0001-20 em nome de Trilha do Viajante- Aventura e Ecoturismo.

– Caixa Econômica Federal agência 0465 conta corrente 58045-4 – operação 001 em nome de Márcio Crestani – Cpf: 927795909-63.

 

Para efetuar inscrição é preciso enviar via whatsapp: (54) 99605 3874 – comprovante de pagamento, nome completo, data de nascimento, CPF e RG. Inscrições até dia 24.07.2024 ou enquanto houver vagas.

 

Desistências

a) Conforme a disposição legal, poderá o Contratante exercer seu direito de arrependimento por escrito, até 7 dias após a assinatura do presente contrato (quando ainda não executados os serviços contratados), lhe sendo devolvido, em 5 dias úteis, todo o valor pago. Quando a data de assinatura do presente contrato for inferior a 30 dias, serão cobrados os percentuais descritos na cláusula “b”.

b) Passado o período legal previsto para arrependimento, serão cobradas multas percentuais, para desistências, transferências e cancelamentos, da seguinte forma:

com 30 ou mais dias antes do início da viagem: 10%;

com 29 até 21 dias antes do início da viagem: 20%;

com 20 até 07 dias antes do início da viagem: 50%;

à menos de 07 dias antes do início da viagem: 100%;

 

c) Em qualquer das hipóteses acima, a Contratada poderá reter ou cobrar valores superiores aos respectivos patamares percentuais indicados, desde que, comprovadamente, os prejuízos decorrentes da desistência sejam superiores.

d) Havendo motivo justo, aceito pela Contratada, poderá ocorrer substituição do passageiro, até 6 dias antes do início da viagem.

 

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